quinta-feira, 19 de março de 2015

Novo CPC é publicado - Lei nº 13.105 de 2015

A Presidente Dilma Rousseff sancionou o Novo Código de Processo Civil na última segunda-feira, com sete vetos.  A Nova Lei Processual foi publicada na terça-feira, dia 17/03/2015, um dia após a sanção presidencial.
Com vacatio legis de 01 ano, a nova lei surge em meio a discussões favoráveis e contra o novo a criação de um Novo Código de Processo Civil, com apenas 7 vetos.
Dilma Rousseff vetou o art. 35 (Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil), o art. artigo 333 e inciso XII do art. 1.015, o inciso X do art. 515, o parágrafo 3º do art. 895, o  inciso VII do art. 937  e o artigo 1.055.