A Presidente Dilma Rousseff sancionou o Novo Código de
Processo Civil na última segunda-feira, com sete vetos. A Nova Lei Processual foi publicada na terça-feira, dia 17/03/2015, um dia após a
sanção presidencial.
Com vacatio legis de 01 ano, a nova lei
surge em meio a discussões favoráveis e contra o novo a criação de um Novo Código de Processo Civil, com apenas 7 vetos.
Dilma Rousseff vetou o art. 35 (Dar-se-á por meio de
carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e
órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação,
notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento
de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a
ser executada no Brasil), o art. artigo 333 e inciso XII do art. 1.015, o
inciso X do art. 515, o parágrafo 3º do art. 895, o inciso VII do art. 937 e o artigo 1.055.