sábado, 10 de maio de 2014

Quem é o tal de 'cluso" (O que significa quando o processo está "concluso"?)

O termo jurídico "concluso" está diretamente relacionado ao estado do processo. Quando diz-se que o processo está concluso quer-se dizer que houve o termo de conclusão e que o autos do processo foram levados ao juiz para despacho ou sentença.
Estabelece os artigos 189 e 190 do Código de Processo Civil que o Juiz proferirá despacho no prazo de 2 dias e sentença no prazo de 10 dias. Para que haja o despacho ou a sentença o processo (que naturalmente encontra-se no cartório: 1º Vara Cível, por exemplo) é levado ao juiz, mediante o termo de conclusão feito pelo serventuário.
Isso significa dizer que quando o processo está "concluso" ele está indisponível em cartório para consulta, de modo que somente após seu retorno da "conclusão" é que ele poderá ser acessado.
Geralmente o processo vai a conclusão quando junta-se uma contestação, ou impugnação, ou quando a inicial é distribuída e remetida ao Juiz para possível recebimento e determinação de citação do réu.

Abaixo um exemplo de termo de conclusão.





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