O termo jurídico "concluso" está
diretamente relacionado ao estado do processo. Quando diz-se que o processo
está concluso quer-se dizer que houve o termo de conclusão e que o autos do
processo foram levados ao juiz para despacho ou sentença.
Estabelece os artigos 189 e 190 do Código de Processo
Civil que o Juiz proferirá despacho no prazo de 2 dias e sentença no prazo de
10 dias. Para que haja o despacho ou a sentença o processo (que naturalmente
encontra-se no cartório: 1º Vara Cível, por exemplo) é levado ao juiz, mediante
o termo de conclusão feito pelo serventuário.
Isso significa dizer que quando o processo está
"concluso" ele está indisponível em cartório para consulta, de modo
que somente após seu retorno da "conclusão" é que ele poderá ser
acessado.
Geralmente o processo vai a conclusão quando junta-se
uma contestação, ou impugnação, ou quando a inicial é distribuída e remetida ao
Juiz para possível recebimento e determinação de citação do réu.
Abaixo um exemplo de termo de conclusão.
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