Assim, a primeira ideia que se deve ter de processo
deve considerar seu objetivo central, que é o direito material almejado.
A doutrina tem assim se manifestado:
"Podemos, assim, definir o Direito Processo
Civil como sendo o sistema de princípios e normas que regulam o funcionamento
da jurisdição civil, tendo em vista o exercício do direito de ação, que
contenha lide civil, e o direito de defesa, bem como a estruturação
infraconstitucional dos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares - exceto o
que respeita a organização judiciária -e, ainda, a disciplina de todos os casos
de jurisdição voluntária e os métodos de solução de conflitos que extrapolem a
via judicial" (ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. 14 ed.
São Paulo: RT, 2011, p. 43).
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