Depois de cerca de seis
meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta
quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL
8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que
dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e
acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor,
contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
O presidente da
comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que
muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto
antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que
terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com
muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País
ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.
O projeto vai dar
importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator,
deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em disputa serão
convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em
conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a
contratação de perícia.
Teixeira ressaltou,
principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai
promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é
muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as
partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será
chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com
profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.
Os tribunais serão obrigados a criar centros
de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na
busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de
conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução
mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já
que cada acordo é uma ação a menos.
O projeto também
permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às
especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o
chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil
que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais
colaborativo.
Trad destacou que o
projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução
dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era
formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a
solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em
si”, disse.
Penhora on-line
Paulo Teixeira defendeu
que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da
emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e
determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma
sentença.
Paulo Teixeira: novo
CPC vai dar incentivo à conciliação.
A emenda do PTB e do
PSDB foi aprovada em
Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os
deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e
tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde
a um processo.
Já o relator afirmou
que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação,
mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na
minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem
condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.
O relator é favorável
ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma
pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento
da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio
também é permitido no curso do processo, antes da sentença.
Outro ponto polêmico
que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários
para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa
proposta, incluída pela Câmara.
Democracia
Quando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história
brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o
tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito
durante o regime militar.
Nos cerca de três anos
em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências
públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes
das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por
meio do e-democracia, que
registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.
O projeto cria
ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina
recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as
empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Fonte: Agência Câmara Notícias
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/464590-CAMARA-APROVA-NOVO-CODIGO-DE-PROCESSO-CIVIL-TEXTO-RETORNA-AO-SENADO.html
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