domingo, 11 de maio de 2014

Pode o Juiz sentenciar sem citar o réu?

Resolvi escrever sobre o assunto pelo fato de essa pergunta (título da postagem) não ter sido respondida no grupo de estudo de processo civil do Whatsapp. Pelo menos as respostas não foram corretas.
No grupo, todas as respostas davam conta de que não seria possível a sentença antes da citação do réu. O argumento de todos girava em torno da ofensa ao contraditório e a ampla defesa.
Entretanto, ocorre que é possível sentença antes da citação. É o que ocorre por força da previsão do art. 285-A, do CPC.
No caso do artigo, a sentença deve ser de improcedência da inicial, de modo que sendo este o caso inexiste prejuízo ao réu, pois, afinal, ele ganhou a ação sem sequer participar.
O Código de Processo Civil permite a sentença, desde que o Juízo já tenha julgado casos semelhantes também de improcedência.

Exemplo prático disso veja as inúmeras ação de improcedência de Revisão de FGTS.

2 comentários:

  1. Eu acho completamente impossível o acusado poder ser sentenciado, sem que seja ouvido em juiz; a menos que possa se tratar de um homicídio devidamente qualificado dentro do arrolamento de testemunhas oculares,que por sua vez nem somente uma, possa ter o minimo de um antecedente criminal!.

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  2. Eu acho completamente impossível o acusado poder ser sentenciado, sem que seja ouvido em juiz; a menos que possa se tratar de um homicídio devidamente qualificado dentro do arrolamento de testemunhas oculares,que por sua vez nem somente uma, possa ter o minimo de um antecedente criminal!.

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