Resolvi escrever sobre o assunto pelo fato de essa
pergunta (título da postagem) não ter sido respondida no grupo de estudo de
processo civil do Whatsapp. Pelo menos as respostas não foram corretas.
No grupo, todas as respostas davam conta de que não
seria possível a sentença antes da citação do réu. O argumento de todos girava
em torno da ofensa ao contraditório e a ampla defesa.
Entretanto, ocorre que é possível sentença antes da
citação. É o que ocorre por força da previsão do art. 285-A, do CPC.
No caso do artigo, a sentença deve ser de
improcedência da inicial, de modo que sendo este o caso inexiste prejuízo ao
réu, pois, afinal, ele ganhou a ação sem sequer participar.
O Código de Processo Civil permite a sentença, desde
que o Juízo já tenha julgado casos semelhantes também de improcedência.
Exemplo prático disso veja as inúmeras ação de
improcedência de Revisão de FGTS.

Eu acho completamente impossível o acusado poder ser sentenciado, sem que seja ouvido em juiz; a menos que possa se tratar de um homicídio devidamente qualificado dentro do arrolamento de testemunhas oculares,que por sua vez nem somente uma, possa ter o minimo de um antecedente criminal!.
ResponderExcluirEu acho completamente impossível o acusado poder ser sentenciado, sem que seja ouvido em juiz; a menos que possa se tratar de um homicídio devidamente qualificado dentro do arrolamento de testemunhas oculares,que por sua vez nem somente uma, possa ter o minimo de um antecedente criminal!.
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