A contestação é a mais usual, mas não é a única forma de resposta do réu. Na verdade, inúmeras são as respostas possíveis do réu. É que, como é cediço, recebida a petição inicial do autor pelo juiz, o réu é citado, via de regra para responder em 15 dias.
Nesse prazo, além de contestar poderá o réu impugnar, excepcionar, reconvir, o que está previsto no art. 297 do Código de Processo Civil. Além dessas defesas, pode o réu, querende, interpor ação declaratória incidental, ou exceção de pré-executividade.
Assim, quando o réu é citado a responder ele pode, além de contestar, alegar exceção de incompetência, de coisa julgada, de litispendência.
Pode ainda impugnar o valor da causa e, ou, a assistência judiciária do autor. Sendo opção do réu pode ele ainda apresentar reconvenção, pedido contraposto e ação declaratória incidental.
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