O tema é de suma importância no direito processual
civil, seja por haver grande possibilidade de ser cobrado em provas e
concursos, seja por questões práticas que podemos nos deparar no dia-a-dia.
Primeiramente é relevante tecer algumas considerações
sobre o ônus da prova no processo civil.
O ônus é do autor, para fatos constitutivos de seu
direito e, para o réu, de fatos modificativos e extintivos do direito do autor.
Assim, abandonou-se a ideia pura e simples de que "o ônus da prova é de
quem alega", pois, o ônus é do autor (fato constitutivo de seu direito) e
do réu (fato extintivo e/ ou modificado do direito do autor).
Ainda na seara das provas, tem-se as chamadas provas
negativas, que podem ser diferenciadas entre negativa relativa e negativa
absoluta.
Segundo Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael
Oliveira, assim pode ser distinguidas: A negativa absoluta é a afirmação pura de
um não-fato, definida no tempo e/ou no espaço (ex.: jamais usou um
"biquíni de lacinho"). Já a negativa relativa é
afirmação de um não-fato, definida pela ocorrência de um fato positivo -
fácil de perceber quando lembramos dos "álibis" (ex.: na noite do
reveillon, não cometeu adultério no apartamento 501, do Hotel Copacabana, pois
estava hospedada com amigas no Eco Resort, na Praia do Forte, Bahia).
A produção de prova negativa absoluta (não-fato
definida pela ocorrência de uma fato positivo) é considerada uma Prova
Diabólica, pois a parte não tem condições, ou isso é muito difícil, de provar
um fato cuja negativa é absoluta.
Com exemplo, também extraído da obra dos precitados
autores, tem-se a prova diabólica na situação do autor da ação de usucapião
especial, que tem que provar não ter nenhum imóvel no seu nome (pressuposto
para essa espécie de usucapião).
Esse seria um típico caso de Prova diabólica, pois deveria o autor juntar (para provar que não tem nenhum imóvel em seu nome) certidão negativa de todos os cartórios de imóveis do mundo. Por fim, ainda a título de exemplo, é Prova Diabólica exigir da parte que prove, por exemplo, que "nunca esteve naquela cidade" no dia dos fatos alegados pela outra parte.

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