Desenvolvida pelo jurista italiano Francesco Carnelutti, a teoria circular dos planos processual e material explica as relações entre o direito processual e o direito material em uma perspectiva circular.
Não se imagina a existência do direito processual sem o direito material, e vice-versa, visto que eles se inter-relacionam, um servindo ao outro na medida em que também é servido.
Isso significa que um complementa o outro, não havendo falar-se em relação hierárquica entre eles, mas sim uma relação circular. O direito material projeto, faz planos, idealiza uma sociedade justa e igualitária. O direito processual põe isso em prática, na medida em que se complementam.
Não se imagina a existência do direito processual sem o direito material, e vice-versa, visto que eles se inter-relacionam, um servindo ao outro na medida em que também é servido.
Isso significa que um complementa o outro, não havendo falar-se em relação hierárquica entre eles, mas sim uma relação circular. O direito material projeto, faz planos, idealiza uma sociedade justa e igualitária. O direito processual põe isso em prática, na medida em que se complementam.
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