domingo, 1 de junho de 2014

Recursos de Motivação livre e Recursos de Motivação Vinculada

Dentro da Teoria dos Recursos há uma divisão na classificação dos recursos, segundo sejam eles de motivação livre ou de motivação vinculada.
Tal classificação tem razão de ser em virtude da necessidade de provar, além do interesse em recorrer (tem que ser sucumbente) que há a verificação de uma previsão legal no caso dos recursos de motivação vinculada.
Para melhor entendimento, confira os recursos de motivação livre, a exemplo do agravo de instrumento, da apelação, dos embargos infringentes. Nestes, apenas o cabimento do recurso e a sucumbência do recorrente motiva o recurso.
O mesmo não ocorre em relação aos de motivação vinculada: embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário. Isso porque, a motivação deste encontra sua precisão em lei, na medida em que só caberá os embargos de declaração se presentes a omissão, contradição e/ou obscuridade. 
Veja que no caso de apelação (motivação livre) o recorrente pode dizer tudo que seja possível, ao passo que nos embargos de declaração ele somente poderá alegar (motivação vinculada) apenas as hipóteses do art. 535, do CPC.


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