quinta-feira, 22 de maio de 2014

Teste seu conhecimento em Processo Civil

1 - Na ação demarcatória, após serem feitas as citações, qual o prazo para os réus contestarem?

a) cinco dias
b) dez dias
c) vinte dias
d) quarenta e oito horas

2 - Extingue-se o processo por abandono de causa quando, por não promover os atos e diligências que lhe
competir, e autor abandonar a causa por mais de:

a) quinze dias
b) trinta dias
c) quarenta e cinco dias
d) sessenta dias

3 - Na ação rescisória, o relator mandará citar o réu, que deverá responder aos termos da ação no prazo:

a) nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias
b) nunca inferior a 10 (dez) dias nem superior a 20 (vinte) dias
c) nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 20 (vinte) dias
d) nunca inferior a 20 (vinte) dias nem superior a 30 (trinta) dias

4 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de:

a) cinco dias, retido nos autos ou por instrumento
b) oito dias, retido nos autos ou por instrumento
c) dez dias, retido nos autos ou por instrumento
d) quinze dias, retido nos autos ou por instrumento

5 - Das decisões do Tribunal, caberá agravo interno, no prazo de:

a) quarenta e oito horas
b) cinco dias
c) dez dias
d) quinze dias

6 - Feita a penhora em direito e ação do devedor, e não tendo este oferecido embargos, ou sendo estes
rejeitados, o credor fica sub-rogado nos direitos do devedor até a concorrência do seu crédito. 
O credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em  que 
declarará a sua vontade no prazo de:

a) dez dias, contados da realização da penhora
b) quinze dias, contados da realização da penhora
c) cinco dias, contados da realização da penhora
 d) trinta dias, contados da realização da penhora

7 - Na apelação, nos embargos infringentes, no processo ordinário, no recurso especial, no recurso 
 extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de:

a) cinco dias
b) dez dias
c) quinze dias
d) vintes dias

8 - O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a 
execução. Compete ao credor requerer a citação por edital do devedor dentro de:

a) cinco dias
b) dez dias
c) quinze dias
d) trinta dias

9 - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a 
sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. O pedido do assistente 
será deferido, se não houver impugnação dentro de:

a) quarenta e oito horas
b) cinco dias
c) dez dias
d) quinze dias

10 - Não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da 
 parte, será de:

a) trinta dias
b) quinze dias
c) dez dias
d) cinco dias

Gabarito

1- Letra “c”. Dispõe o art. 954, do CPC, que feita a citação na ação demarcatória terá o réu o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar.

2- Letra “b”. Dispõe o art. 267, do CPC, que o processo se extingue, sem resolução de mérito, quando o autor não cumprir as diligências que lhe competir ou abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

3- Letra “a”. Dispõe o art. 491, do CPC, que o relator mandará citar o réu para responder à ação em prazo não inferior a 15 (quinze) dias e nem superior a 30 (trinta) dias.

4- Letra “c”. Dispõe o art. 522, do CPC, que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, sendo, entretanto, por instrumento quando a decisão for capaz de dano grave ou de difícil reparação.

5- Letra “b”. Dispõe o art. 557, §7º, do CPC, que caberá o agravo interno no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, sendo que não havendo retratação do relator será o recurso apresentado em mesa para julgamento.

6- Letra “a”. Dispõe o art. 673. §1º, do CPC, que o credor poderá manifestar sua vontade no prazo de 10 (dez) dias.

7- Letra “c”. Dispõe o art. 508, do CPC, que o prazo para interposição e resposta dos referidos recursos é de 15 (quinze) dias.

8- Letra “b”. Dispõe o art. 654, do CPC, que compete ao credor requerer a citação por edital do devedor dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento.

9- Letra “b”. Dispõe o art. 51, do CPC, que compete ao credor requerer a citação por edital do devedor dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento.

10- Letra “d”. Dispõe o art. 185, do CPC, que em não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


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