1 – Testamento conjuntivo. Ordenamento jurídico pátrio.
2 – Sucessão na União Estável. Existência de alguma(s) inconstitucionalidade(s) disposta(s) no CC/02.
3 – Diferença(s) básica(s) entre codicilo e testamento particular
4 – Quem ocupa o polo passivo no Mandado de Segurança.
5 – Conceito de dano moral.
6 – Para a configuração do dano moral é necessário que seja afetado o
estado anímico, o psicológico – a “dor psicológica – de uma pessoa?
7 – O dano estético é uma modalidade autônoma de dano ou se enquadra em alguma espécie deste?
8 – Publicação ofensiva à honra, onde pessoa não ingressa com ação de
dano moral. Posteriormente, essa pessoa vem a falecer; seus sucessores
podem entrar com ação por dano moral por esta publicação ofensiva ao
falecido?
9 – É possível a condenação por dano moral de um nubente que rompa a promessa de casamento?
10 – Seria cabível indenização por dano moral por violação de dever de fidelidade entre cônjuges?
11 – Em que consiste a Teoria da Perda de Uma Chance?
12 – Existe quantum percentual para a aplicação da indenização na Teoria
da Perda de Uma Chance, ou seja, como o juízo deve fixar essa
indenização?
13 – Em quanto o juízo afixaria indenização por dano moral por negativação indevida de nome no sistema de proteção ao crédito?
14 – Pode a empresa de transporte ser responsabilizada no caso do estupro no interior do coletivo?
15 – Qual legislação aplicável quando da perda de bagagem: CDC ou o Pacto de Varsóvia?
16 – Disserte sobre os pressupostos da responsabilidade civil.
17 – Existe responsabilidade civil sem nexo de causalidade?
18 – Excludentes da responsabilidade civil.
19 – O que é a querela nullitatis? Quem é competente para apreciar sua ação?
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